O Portal de Ciência e Tecnologia (PCT) foi desenvolvido pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia com o objectivo de unificar numa única interface aplicações de gestão (projectos, unidades, bolsas) e de comunicação com os interlocutores (individuais e colectivos) da FCT, procurando, através dessa unificação, melhorar significativamente a eficiência da dinâmica processual.
Utilizadores
O Portal de Ciência e Tecnologia providencia várias funcionalidades para utilizadores colectivos e individuais.
Os utilizadores colectivos são Unidades de I&D financiadas pela FCT, Laboratórios Associados, ou instituições beneficiárias de projectos, de bolsas e de outros financiamentos atribuídos pela FCT.
Os utilizadores individuais que, actualmente, podem aceder são os técnicos gestores de instituições beneficiárias após lhe terem sido delegadas competências pelo responsável da instituição.
Autenticação
A autenticação no portal faz-se através de Username e Password do utilizador individual ou colectivo.Todos os utilizadores individuais têm que estar registados.
Em todas as páginas encontrará ajudas on-line. Se tem dúvidas ou sugestões não deixe de as colocar.
Contamos com a sua participação no fornecimento de dúvidas de utilização, bem como quaisquer outras questões que queira colocar, de forma a tornar este serviço ainda mais útil à comunidade científica em Portugal.
Informações
Novos limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos
Através do Regulamento Delegado (UE) 2019/1828 da Comissão, de 30 de outubro, que altera a Diretiva 2014/24/UE, foram alterados os limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, destacando-se as seguintes alterações dos limiares:
- Limiar de 144.000 € para bens e serviços adjudicados pelo Estado é reduzido para 139.000€.
- Limiar de 221.000 € para bens e serviços para outras entidades adjudicantes não diretamente tuteladas pelo Estado é reduzido para 214.000 €.
Assim, a partir de 01 de janeiro de 2020, devem obrigatoriamente ser considerados estes novos limites no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e serviços necessários ao desenvolvimento de atividades de investigação e desenvolvimento e para efeitos do estabelecido no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 60/2018, de 3 de agosto.
Projetos de IC&DT - Submissão de despesas com recursos humanos (contratos de trabalho)
A adequada apresentação dos pedidos de pagamento à FCT, no cumprimento dos normativos aplicáveis e de acordo com as instruções disponibilizadas, é um fator relevante no processo de verificação de despesa, com significativo impacto nos respetivos tempos de análise.
Tendo-se verificado lapsos e insuficiências na submissão de despesas relativas a remunerações de recursos humanos (contratos de trabalho), alertamos para o seguinte:
• O apuramento dos custos com pessoal relacionados com a execução dos financiamentos ao abrigo dos Avisos para Apresentação de Candidaturas (AAC) n.º 02/SAICT/2017, 02/SAICT/2016, 04/SAICT/2015 e 03/SAICT/2015, deve obedecer à metodologia prevista nos respetivos AAC (custos expressos em termos do n.º de pessoas-mês), encontrando-se o preenchimento dos campos do formulário de pedido de pagamento exemplificado no ponto 2.5 do Manual de Submissão de Listagens de Despesas (V9) - Exemplo 7.
• Os processos relativos à contratação de recursos humanos cujos encargos salariais são imputados no âmbito dos projetos de IC&DT, devem ser enviados, no limite, até ao momento da apresentação da primeira despesa em sede de pedido de pagamento, caso contrário, a sua ausência poderá por em causa a validação da despesa e correspondente reembolso.
• Acresce, ainda, a necessidade de apresentação das respetivas folhas de horas/mês e horas afetas ao projeto/mês para efeitos de verificação dos custos elegíveis por parte dos serviços da FCT.
Por forma a agilizar o processo de análise dos pedidos de pagamento, solicita-se às entidades beneficiárias um cuidado acrescido no preenchimento do formulário de pedido de pagamento e na preparação da respetiva documentação de suporte.
Submissão de despesa - Novos critérios de seleção da amostra documental e Cálculo automático dos Gastos Gerais
Informamos que foram alterados os critérios de seleção da amostra de documentos justificativos de despesa que suportam os pedidos de pagamento apresentados pelas Entidades Beneficiárias, bem como eliminada a necessidade de submissão de pedidos de pagamento relativos a despesas de Gastos Gerais, no Portal de Ciência e Tecnologia (PCT). Pretende-se com esta medida simplificar os procedimentos, diminuindo a carga administrativa e o tempo necessário para a submissão e análise da amostra.
Identificam-se seguidamente as alterações efetuadas e que serão disponibilizadas a partir de 26 de setembro:
Critérios de seleção da amostra
1. Beneficiários financiados pelo FEDER
Quando o universo dos documentos de despesa do pedido de pagamento é inferior ou igual a 150 documentos, a amostra documental incide num mínimo de 20% dos documentos de despesa apresentados no pedido de pagamento (ao invés dos 30 documentos até agora previstos).
Quando o universo dos documentos de despesa do pedido de pagamento é superior a 150 documentos, a amostra documental incide num mínimo de 30 documentos de despesa.
2. Beneficiários exclusivamente financiados por fundos nacionais
Independentemente do custo total elegível aprovado para o projeto, a amostra documental corresponde à seleção aleatória de 5% do valor das despesas declaradas no pedido de pagamento.
Gastos Gerais
O montante de Gastos Gerais passará a ser apurado automaticamente na sequência da validação de cada pedido de pagamento de despesa direta, de acordo com os valores aprovados e previstos nos termos regulamentares aplicáveis.
Os pedidos de pagamento com despesa de Gastos Gerais que se encontram por validar pela FCT irão ser cancelados, uma vez que passarão a ser calculados automaticamente aquando da análise da correspondente despesa direta.
Para situações em que o valor de Gastos Gerais elegível é inferior ao valor máximo possível face à despesa direta validada, iremos proceder à realização de um acerto desse valor (por Instituição) através de processos de reanálise.
Informamos, ainda, que será disponibilizada uma nova versão do Manual de Submissão de Listagens de Despesas (Versão 9) e documentos anexos, refletindo as alterações acima descritas.
Estamos confiantes que as medidas de simplificação agora apresentadas terão um impacto positivo na redução dos tempos de instrução dos pedidos de pagamento por parte das Entidades Beneficiárias e dos prazos de análise dos pedidos de pagamento por parte da FCT e consequente reembolso.
Com vista à implementação destas alterações não será possível a submissão de despesa no PCT durante o dia 25 de setembro.
Caros utilizadores do PCT,
Para agilizar os processos de análise e reembolsos de despesa às instituições científicas, a FCT está a trabalhar na implementação, no curto prazo, de várias medidas de simplificação, das quais se destacam:
- emissão do pagamento de 80% do valor de despesa submetido para os pedidos de reembolso que não tenham sido analisados no prazo de 30 dias úteis;
- a submissão eletrónica dos documentos de despesa por parte dos beneficiários.
Estamos confiantes que estas medidas, que entrarão em funcionamento durante o próximo mês de outubro, terão um impacto positivo na redução dos prazos de análise dos pedidos de reembolso e no pagamento às instituições científicas.
Informação sobre normas comunitárias aplicáveis à adjudicação de contratos excluídos da aplicação da parte II do Código dos Contratos Públicos
O Decreto-Lei nº 60/2018, de 3 de agosto, exclui para as entidades adjudicantes a aplicação da parte II do Código dos Contratos Públicos (CCP), na formação dos contratos de locação ou aquisição de bens e serviços para o desenvolvimento de atividades de I&D, cujo valor seja inferior aos montantes limiares comunitários (Diretiva nº 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014).
No âmbito da execução dos projetos de I&D cofinanciados pelo P2020, a Orientação Técnica nº 19/2019 relativa aos procedimentos, de carácter orientador, a adotar pelas Instituições de I&D na formação dos contratos excluídos da aplicação da parte II do CCP, foi recentemente revogada.
Contudo, as instituições adjudicantes não se encontram excluídas da aplicação da Parte I do CCP, nomeadamente quanto aos princípios enunciados no artigo 1º-A do CCP (DL nº 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo DL nº 111-B/2017, de 31 de agosto), vem a FCT alertar as Instituições de I&D, de que os princípios da publicidade e da transparência, devem ser respeitados na formação e execução de contratos públicos (ver nota Informativa da FCT).
A “Comunicação Interpretativa da Comissão Europeia sobre o direito comunitário aplicável à adjudicação de contratos não abrangidos, ou apenas parcialmente, pelas diretivas comunitárias relativas aos contratos públicos (2006/C 179/02, publicada no Jornal Oficial de 1.08.2006)”, divulga sua a interpretação da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias [TJUE], sobre a aplicação das regras do Tratado CE relativas ao mercado interno aos contratos não abrangidos e sugere melhores práticas.
Valores das bolsas atribuídas no âmbito de Projetos e Instituições de I&D com apoio FCT
A Lei do Orçamento de Estado de 2019 determina a atualização dos valores das bolsas, com base na taxa de inflação em vigor. Assim, todas as bolsas direta ou indiretamente financiadas pela FCT devem ser atualizadas com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019.
Para além da aplicação aos novos contratos de bolsa, esta atualização aplica-se igualmente aos contratos já em curso, não sendo obrigatório efetuar qualquer Adenda a esses contratos.
No caso de bolsas atribuídas no âmbito de Projetos e Instituições de I&D, cabe às Instituições Beneficiárias fazer a referida atualização do Subsídio de Manutenção Mensal e proceder ao pagamento dos correspondentes retroativos, quando devido.
A tabela atualizada de valores das bolsas está disponível em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores.
Elegibilidade de despesas com a manutenção de equipamentos - Esclarecimento
No âmbito do financiamento de Unidades de I&D e de Projetos de IC&DT, as despesas com a manutenção de equipamentos científicos e técnicos são consideradas elegíveis, como custo direto, desde que exista uma relação direta e efetiva do equipamento com a execução do projeto.
As despesas de manutenção serão consideradas elegíveis se:
- Estiverem diretamente relacionadas com equipamentos científicos e técnicos imputados financeiramente ao projeto, quer por via da sua aquisição, quer sob a forma de amortização;
- Se revelarem imprescindíveis ao bom funcionamento e à operacionalidade dos equipamentos científicos e técnicos utilizados na execução do projeto;
- Estiverem devidamente suportadas por contratos de aquisição de serviços que fundamentem a sua necessidade.
O reconhecimento da relação direta e efetiva do equipamento com o projeto requer assim uma análise casuística do contrato de aquisição de serviços que lhe serve de base, não podendo ser aceites contratos com objeto contratual abrangente.
Este entendimento será aplicado a despesas desta tipologia apresentadas no âmbito do financiamento de Unidades de I&D e de Projetos de IC&DT, quer financiados exclusivamente por OE, quer cofinanciados por fundos estruturais, via Portugal 2020.
As despesas de manutenção consideradas não elegíveis em pedidos de pagamento anteriores e que cumpram todos os requisitos acima referidos poderão voltar a ser submetidas para reanálise em futuros pedidos de pagamento.
Medida Simplex “Zero carimbos”
No âmbito da Medida Simplex “Zero carimbos do Portugal 2020”, deixou de ser exigível o registo, vulgarmente designado “carimbo”, das menções de cofinanciamento FEDER nos documentos contabilísticos associados a projetos.
Os beneficiários de projetos cofinanciados pelo FEDER estão assim dispensados da obrigatoriedade de carimbar os documentos de despesa/pagamento incluídos em pedidos de pagamento lacrados a partir de 18 de janeiro de 2018 (independentemente da data da despesa/pagamento).
Uma vez que a FCT estendeu esta medida aos projetos integralmente suportados por fundos nacionais, através do Orçamento de Estado, esta simplificação aplica-se a todos os projetos FCT, independentemente da fonte de financiamento, aliviando a carga administrativa exigida a todas as entidades do Sistema de I&I.
A eliminação da utilização do carimbo como elemento de verificação do duplo financiamento será acompanhada de medidas com o mesmo objetivo, tais como o reforço da dimensão declarativa do beneficiário em sede de pedidos de pagamento e de outros mecanismos de verificação de uma eventual duplicação de apoios.
Check List da Contratação Pública aplicável a contratos celebrados na sequência de procedimentos iniciados a partir de 01/01/2018
Foi disponibilizada nesta data Check List de Contratação Pública aplicável a contratos celebrados na sequência de procedimentos iniciados a partir de 01/01/2018, data a partir da qual entrou em vigor o Decreto-lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto que procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos.
Elegibilidade Amortizações - Equipamentos especificamente afetos a atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) - Orientação Técnica
EQUIPAMENTO CIENTÍFICO E TÉCNICO NO ÂMBITO DE ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (I&D) - Amortizações
A FCT tem vindo a promover iniciativas para estabelecer um contexto mais adequado para a contabilização das despesas com amortização de equipamentos no âmbito de atividades de I&D. Após análise do parecer da Comissão de Normalização Contabilística pela FCT e pelos Programas Operacionais, a FCT divulga um esclarecimento sobre a política contabilística aplicável a equipamento científico e técnico.
Para ser competitiva e inovadora, a investigação tem de ser apoiada por equipamentos de topo, sujeitos a uma obsolescência tecnológica acentuada. As entidades do SCTN poderão por isso adotar diferentes métodos contabilísticos:
i) ajustar o ritmo de depreciação do equipamento ao seu nível de utilidade real, desde que validado pelo ROC e assim registado contabilisticamente
ii) definir o tempo de vida útil do equipamento em função do uso esperado, desde que justificado caso a caso pelo órgão de gestão da entidade e assim registado contabilisticamente.
Este esclarecimento, que pode ser consultado aqui, será também alvo de Orientação Técnica pelos Programas Operacionais do Portugal 2020.
Entrada em vigor da lacragem de Pedidos de Pagamento através do Balcão 2020
A partir do dia 12 de abril, passa a ser obrigatória a utilização do Balcão 2020 como ponto de entrada no PCT para efetuar a lacragem de Pedidos de Pagamento de projetos cofinanciados pelo FEDER no âmbito do Portugal 2020.
A lacragem dos Pedidos de Pagamento, da responsabilidade da Instituição Proponente do projeto, requer que a entrada no PCT seja feita via Balcão 2020. Para isso, o elemento do grupo com acesso à lacragem de despesa no PCT deve igualmente ter um perfil de Super Utilizador no Balcão 2020. A submissão e certificação de Pedidos de Pagamento continuarão a ser efetuadas por entrada direta no PCT.
Encontra-se disponível no menu Ajuda/Documentos de Apoio do PCT um documento de instruções para este processo.
Manual de Submissão de despesas, orientações de preenchimento IVA e CP, outros documentos
Foi disponibilizada nesta data uma nova versão do Manual de Submissão de Listagens de Despesas (v8) e documentos anexos, refletindo as alterações introduzidas na listagem de despesas.
As Orientações de Preenchimento do Regime de Contratação Pública e Regime de IVA, estão disponíveis no menu Ajuda/Documentos de Apoio do PCT.
Estão também disponíveis novos templates de documentos a enviar à FCT em conjunto com as cópias dos documentos de despesa identificados para verificação documental.
Lacragem de PPs antes da entrada em vigor da nova listagem de despesas
A listagem de despesa com os novos campos relativos a procedimentos de CP e amortizações vai ser disponibilizada a partir de dia 15 de fevereiro.
Recomenda-se que as listagens em edição sejam lacradas até esta data, podendo-se evitar assim qualquer problema com a entrada em funcionamento da nova listagem.
Listagem de despesas a submeter no PCT – novos campos
Foi disponibilizada nesta data o ficheiro Excel com a nova formatação e um documento com as orientações para o preenchimento dos novos campos da listagem, para que as entidades se possam preparar atempadamente para esta alteração.
A consulta destes 2 documentos pode ser realizada por aqueles que tiverem delegações de acesso, no Menu “Ajuda”, Submenu “Documentos de Apoio”.
A FCT informará oportunamente da data de entrada em vigor destas alterações. As alterações introduzidas serão refletidas numa nova versão do Manual de Submissão de Listagens de Despesas que se encontra em preparação.
Consulta de pagamentos às instituições
Foi disponibilizada uma funcionalidade que permite pesquisar os pagamentos efetuados a entidades beneficiárias de projetos de ICDT e Unidades de I&D.
Depois do Administrador do PCT da instituição ter dado delegações de acesso, num utilizador ou grupo de utilizadores, à nova aplicação “Gestão de Financiamentos - Relatórios Financeiros”, a consulta pode ser realizada, seguindo os seguintes passos:
- Entrar no PCT com as suas credenciais.
- Escolher a última opção do menu chamada Gestão de Financiamentos.
- Escolher a opção Relatórios Financeiros.
- Escolher o relatório Pagamentos à instituição e definir o ano partir do qual pretende realizar a consulta (disponíveis pagamentos desde 2015)
A disponibilização desta informação substitui a regular comunicação das transferências efetuadas para projetos e unidades de I&D.
Novos critérios de seleção da amostra
Aplicáveis aos beneficiários cofinanciados pelo FEDER (não são abrangidos os beneficiários financiados na totalidade pelo OE):
- Seleção exaustiva dos documentos de despesa de todos os pedidos de pagamento que contenham até 30 documentos distintos;
- Nos pedidos de pagamento com mais de 30 documentos distintos a amostra aleatória terá um nº mínimo de 30 documentos.
Os novos critérios serão refletidos nas amostras documentais a gerar automaticamente pelo PCT com base nos pedidos de pagamento submetidos a partir de 23/11/2016
Publicação de anúncio para citação de contra-interessados “IF 2013”
http://www.fct.pt/legal/documentos/AnuncioAcao-ConcursoIF2013-380166BEVIS.pdf
Publicação de anúncio para citação de contra-interessados “IF 2013”
http://www.fct.pt/legal/documentos/Anuncio_1282-159BELSB.pdf
Publicação de anúncio para citação de contra-interessados “IF 2013”
http://www.fct.pt/legal/documentos/Anuncio_contra_interessados_1554152BEPRT.pdf
Publicação de anúncio para citação de contra-interessados “IF 2013”
http://www.fct.pt/legal/documentos/Anuncio_ContraInteressados.pdf
Publicação de anúncio para citação de contra-interessados “IF 2013”
http://www.fct.pt/legal/documentos/AnuncioAcao-ConcursoIF2013-2524156BELSB.pdf
http://www.fct.pt/legal/documentos/AnuncioAcao-ConcursoIF2013-1160151BELSB.pdf
Publicação de anúncio para citação de contra-interessados “IF 2013”
http://www.fct.pt/legal/documentos/AnuncioAcao-ConcursoIF2013.pdf
